Execução de Alimentos — Ministério Público — TJSE 00008745320188250043

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: MARUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-08-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b70a27898eabd05cd2d91d52585bec7b1a855b1c4d0e0ff21508f8327577978

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008745320188250043 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Ministério Público | Citação | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MARUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 2b70a27898eabd05cd2d91d52585bec7b1a855b1c4d0e0ff21508f8327577978. SHA-256 do comentário: 633421192318ef2e6a636b274baef1acc7496cbb1b15f021e05209118f9348d0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 2b70a27898eabd05cd2d91d52585bec7b1a855b1c4d0e0ff21508f8327577978
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 2b70a27898eabd05cd2d91d52585bec7b1a855b1c4d0e0ff21508f8327577978
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
  • Registro documental: 2b70a27898eabd05cd2d91d52585bec7b1a855b1c4d0e0ff21508f8327577978
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2018-10-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2018-10-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-10-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2018-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2018-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2018-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2018-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2018-12-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2018-12-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2018-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2018-12-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2018-12-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2019-03-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2019-04-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2019-04-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2019-06-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2019-06-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-12-17 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-06-07 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:54:23.318000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180823120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-08-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2b70a27898eabd05cd2d91d52585bec7b1a855b1c4d0e0ff21508f8327577978

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-23 a 2019-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-07
Definitivo (TPU 246)
2019-04-24
Documento (TPU 581)
2019-04-11
Documento (TPU 581)
2019-04-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-15
Petição (TPU 85)
2019-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Petição (TPU 85)
2018-12-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ministério Público | Citação | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-18T12:39:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-07T13:01:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-12-06T12:29:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-10-16T11:43:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2018-10-15T10:14:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2019-07-03T16:35:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-04-11T12:38:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-01-29T01:04:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-12-18T23:25:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-12-18T10:00:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-12-17T12:37:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-12-07T06:34:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-12-06T13:51:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-12-06T10:02:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-11-27T10:50:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-10-25T14:07:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-10-16T10:00:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-10-15T14:07:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-10-01T09:38:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-06-07T12:25:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2019-06-07T12:24:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2019-04-24T08:52:44.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-04-11T12:39:27.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-03-15T11:46:37.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-12-17T11:14:07.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8528",
        "nome": "Maruim"
      }
    }
  26. 2018-12-07T13:41:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2018-11-27T00:03:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2018-11-14T09:04:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-11-13T11:39:25.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-11-10T20:54:12.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-10-26T09:09:27.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-10-22T20:48:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2018-10-19T10:07:41.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-10-16T11:48:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2018-10-09T10:21:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2018-10-08T08:38:13.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-10-04T10:12:42.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-10-01T09:47:36.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-09-28T13:11:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-08-28T12:58:56.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.