Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00007637920148250085

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 28 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-06-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b1a5df60c6de1f69ee681685dc7c9086325382f804d30f9f1b051f81b4d27aa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007637920148250085 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “28 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5b1a5df60c6de1f69ee681685dc7c9086325382f804d30f9f1b051f81b4d27aa. SHA-256 do comentário: be74c8b0ea255a3880c46d85f52e06fe95229dea52ff5b4d38757854cb428bee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 5b1a5df60c6de1f69ee681685dc7c9086325382f804d30f9f1b051f81b4d27aa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 5b1a5df60c6de1f69ee681685dc7c9086325382f804d30f9f1b051f81b4d27aa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2014-07-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2014-07-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2014-07-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2014-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2014-08-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2014-08-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2014-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2014-10-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2014-11-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2014-11-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2014-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2014-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2014-12-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2015-01-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2015-02-03 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-05-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2015-05-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T23:24:38.735000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140617120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5b1a5df60c6de1f69ee681685dc7c9086325382f804d30f9f1b051f81b4d27aa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-17 a 2015-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-19
Definitivo (TPU 246)
2015-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-27T09:30:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-04-06T16:20:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-04-06T16:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-06T16:15:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-04-06T07:05:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-03T14:09:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-23T10:21:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-20T04:35:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-02-11T08:35:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-10T11:30:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-04T08:39:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-02-04T08:38:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-01-14T17:00:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-01-14T07:52:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-01-07T07:57:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-11-03T12:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-10-14T10:55:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-09-01T12:24:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-07-28T10:13:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-06-18T08:37:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-05-19T10:47:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-05-19T10:47:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2015-02-03T15:14:07.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8517",
        "nome": "28ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  24. 2015-01-14T17:00:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-12-20T20:05:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-12-11T10:39:05.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-11-28T10:22:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-11-03T11:21:57.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-10-14T11:28:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-09-17T18:17:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-08-27T07:40:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-08-15T07:55:44.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-07-31T10:57:19.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-07-28T12:34:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-07-25T12:49:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2014-07-23T12:41:37.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-07-14T11:53:41.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-06-18T11:08:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-06-17T09:46:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-06-17T07:54:52.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.