Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00036820320158250054

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 3 ª VARA CÍVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1f3c7a44744e5173d59ae3eb6f6e4918f7dd72e748ea1a4f8289c5b737113e1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00036820320158250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Distribuição”, em 2016-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d1f3c7a44744e5173d59ae3eb6f6e4918f7dd72e748ea1a4f8289c5b737113e1. SHA-256 do comentário: 29e17915dba9a6b27f7567bf45d0a923d24340f00baabeaed8dda86264fc7fc4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: d1f3c7a44744e5173d59ae3eb6f6e4918f7dd72e748ea1a4f8289c5b737113e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: d1f3c7a44744e5173d59ae3eb6f6e4918f7dd72e748ea1a4f8289c5b737113e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2015-10-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2015-10-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2015-10-26 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  6. 2015-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2015-11-18 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2015-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2015-11-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2015-11-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2015-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2016-01-21 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2016-01-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2016-01-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2016-02-05 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-03-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2016-03-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2016-03-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:10:24.884000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150828120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d1f3c7a44744e5173d59ae3eb6f6e4918f7dd72e748ea1a4f8289c5b737113e1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-28 a 2016-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-12
Distribuição (TPU 26)
2016-03-08
Definitivo (TPU 246)
2016-03-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-05
Petição (TPU 85)
2016-01-28
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-01-21
Petição (TPU 85)
2015-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-05T16:54:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-01-21T09:09:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2015-11-18T10:45:09.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2015-10-26T20:58:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  5. 2015-10-25T10:46:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-10-01T13:25:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2016-02-12T04:32:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-01-28T09:53:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-01-28T09:42:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-12-10T03:04:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-12-02T07:45:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-12-02T07:38:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-11-25T09:06:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-11-25T09:06:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-11-25T09:03:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-25T09:02:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-11-25T09:00:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-25T08:58:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-11-19T12:31:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-11-19T08:22:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-11-18T10:52:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-11-10T03:02:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-11-03T10:54:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-11-01T22:15:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-11-01T22:01:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-10-28T13:48:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-10-28T13:07:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-10-28T13:04:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-10-28T13:01:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-10-28T12:57:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-10-27T11:28:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-10-27T07:59:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-10-23T09:23:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-10-23T09:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2015-10-10T03:00:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2015-09-29T12:18:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2015-09-29T12:15:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2015-09-02T13:11:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2016-03-12T08:08:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2016-03-08T10:05:48.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.