STJ — 1978654
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b5a988c6b6e64b6e094c0c4c05db37ee63672e8ad775e65b92af8e16ee70604
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ITBI. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. IMUNIDADE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015, incide o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- Somente após a verificação de que a empresa não se enquadra na hipótese constitucional de imunidade de ITBI, é que se inicia a contagem do prazo decadencial.
- A análise do atendimento aos requisitos necessários à concessão da imunidade esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA
284/STF. ITBI. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. IMUNIDADE.
REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto à apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015, incide o
óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "é
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Somente após a verificação de que a empresa não se enquadra na
hipótese constitucional de imunidade de ITBI, é que se inicia a
contagem do prazo decadencial.
3. A análise do atendimento aos requisitos necessários à concessão
da imunidade esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.