O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 183 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-10-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-07-06 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2012-10-20 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2015-05-16 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2016-08-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2017-03-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2021-03-02 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2021-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2021-03-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-06-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-07-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-07-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2021-07-19 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2021-07-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2021-09-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-09-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2021-09-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2021-09-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2012-07-06 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171 - O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2012-10-20 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179 - O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2015-05-16 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/175
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T18:20:18.069028417Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20041022000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-10-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 299a03a1d8b628064c4e39de15dfe0e8e39751265aeb7d246bbb297529952003
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 183 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-10-22 a 2021-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-09-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-07-19
- Desistência (TPU 463)
- 2021-07-19
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 183. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00016284820048060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 183 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
299a03a1d8b628064c4e39de15dfe0e8e39751265aeb7d246bbb297529952003. SHA-256 do comentário:733215e9d244bfb08057aef41ae43e0ea4ecd5d13063b22920c3ff425e0bd362.