Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00006883720108250002

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: AQUIDABÃGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddf206a9f2f99e5e6fdefa0e2eb3af76fca26d7ba64e7e39d04cd3b6f3303f36

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006883720108250002 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “AQUIDABÔ. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ddf206a9f2f99e5e6fdefa0e2eb3af76fca26d7ba64e7e39d04cd3b6f3303f36. SHA-256 do comentário: d647cff71d4d7156725357003fcc5653170cc8fe7a9b14ec23e3a720b9e87978.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: ddf206a9f2f99e5e6fdefa0e2eb3af76fca26d7ba64e7e39d04cd3b6f3303f36
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  2. 2010-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  3. 2010-12-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  4. 2012-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  5. 2012-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  6. 2012-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2012-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2013-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  9. 2014-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  10. 2014-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2016-12-18 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2017-08-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2017-08-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2017-08-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2017-09-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2017-09-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2017-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2017-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-25 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-12-03 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-20 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:14:06.744000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100802120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ddf206a9f2f99e5e6fdefa0e2eb3af76fca26d7ba64e7e39d04cd3b6f3303f36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-02 a 2017-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-11-18
Definitivo (TPU 246)
2017-09-13
Documento (TPU 581)
2017-09-03
Documento (TPU 581)
2017-08-23
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-23
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-17
Documento (TPU 581)
2017-08-15
Documento (TPU 581)
2017-08-15
Conclusão (TPU 51)
2017-08-15
Desistência (TPU 463)
2017-08-09
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-18T20:34:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2017-08-23T13:49:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-08-09T13:37:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-07-12T13:18:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-30T15:20:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-30T15:20:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-18T08:45:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-15T09:48:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-04T11:22:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-08T13:36:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-22T17:27:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-18T14:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-23T09:10:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-03-13T09:45:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-02-16T07:39:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-12-18T09:50:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-11-12T12:16:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-09-17T12:15:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-09-17T10:58:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-09-10T14:23:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-07-03T07:27:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-07-03T07:25:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-04-08T08:31:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-11-15T11:50:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-08-20T06:57:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-06-28T12:05:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-05-21T11:40:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-05-18T11:17:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-03-07T09:04:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-10-01T11:03:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-09-10T09:06:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2010-09-03T12:18:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2017-11-18T21:15:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2017-11-18T21:14:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2017-09-13T11:49:50.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-09-03T20:37:15.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-08-23T14:24:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2017-08-23T14:24:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2017-08-17T10:17:24.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-08-15T16:45:00.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8565",
        "nome": "Aquidabã"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.