Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00014652820158250008

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 821f75931b1eef81b850654df53ffa9b524a17967de8683e2b0ce4ba4a86e609

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014652820158250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 821f75931b1eef81b850654df53ffa9b524a17967de8683e2b0ce4ba4a86e609. SHA-256 do comentário: 84db50642a96ddc8a6d62cdcf38cf23f123c11a098163b33742018489d106451.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 821f75931b1eef81b850654df53ffa9b524a17967de8683e2b0ce4ba4a86e609
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 821f75931b1eef81b850654df53ffa9b524a17967de8683e2b0ce4ba4a86e609
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2015-07-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2015-10-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2015-10-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2015-10-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2015-10-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2015-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-11-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2015-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2015-11-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2015-11-27 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2015-11-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2015-12-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2015-12-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2015-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2016-04-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2016-04-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2016-05-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:10:29.655000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150702120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 821f75931b1eef81b850654df53ffa9b524a17967de8683e2b0ce4ba4a86e609

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-02 a 2016-09-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-05
Definitivo (TPU 246)
2016-04-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-09
Definitivo (TPU 246)
2015-12-10
Recebimento (TPU 132)
2015-12-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-12-01
Recebimento (TPU 132)
2015-11-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-11-27
Abandono da causa (TPU 458)
2015-11-18
Recebimento (TPU 132)
2015-11-18
Conclusão (TPU 51)
2015-11-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-14T09:54:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-27T12:03:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-12T09:22:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-04T10:40:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-26T09:01:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-02T11:49:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-05-05T12:25:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-04-09T10:05:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-04-09T08:51:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2015-12-10T13:55:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2015-12-02T15:16:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2015-12-01T13:42:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-11-30T16:14:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-11-27T10:21:54.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  15. 2015-11-18T08:23:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-11-18T08:19:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2015-11-13T15:54:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-11-10T14:17:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2015-10-31T15:16:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-10-28T08:17:10.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-10-13T14:34:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-10-13T08:13:37.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-09-04T16:04:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-09-04T11:01:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2015-09-04T10:48:05.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-08-26T16:00:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-07-10T08:34:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-07-06T13:07:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-07-02T09:14:04.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.