O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-01-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-09-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-09-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-09-14 — Homologada a Remissão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-10-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-10-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-10-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-10-04 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-10-16 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-10-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-10-18 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2023-10-30 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2023-11-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-11-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-01-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-08-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-08-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-08-25 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologada a Remissão» em 2022-09-14 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T21:29:28.798000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050104000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 91d7166e09e3e16e008508916a85cf8bc7a27d8f2e2c48f4c17f801dbdd45a9f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-04 a 2026-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-08-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-08
- Documento (TPU 581)
- 2023-11-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-10-18
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-10-18
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-16
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-10-04
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-10-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00013974220058090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Execução Fiscal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Desarquivamento”, em 2026-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
91d7166e09e3e16e008508916a85cf8bc7a27d8f2e2c48f4c17f801dbdd45a9f. SHA-256 do comentário:9313a56224539f4a27b440b4dc217b5cc1045a4b126f8117f599a67883d2bc33.