O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-02-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-07-18 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-08-05 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-08-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-08-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2022-08-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2022-08-29 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2022-09-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2022-09-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2022-09-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2022-09-28 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2022-09-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2022-12-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2022-12-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2023-01-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2023-03-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-08-15 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-12-14 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T13:37:52.352000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220225000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce5deea70af4118b3bc5c2a55bd04093000330beb11664765d21b4cdcd846d4f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-25 a 2023-03-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-01-23
- Petição (TPU 85)
- 2022-12-16
- Petição (TPU 85)
- 2022-12-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-12-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-29
- Remessa (TPU 123)
- 2022-09-28
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000942720225210014 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Mossoró”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 107 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ce5deea70af4118b3bc5c2a55bd04093000330beb11664765d21b4cdcd846d4f. SHA-256 do comentário:408adf7ca2ee13ac255002750789fb1e4ea645ad0c51e838b2f429a1e57eea99.