Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000391920115030158

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de ViçosaGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f9ed7e99ca747b09ff2983cb72d418676df186ab18ae902bd1df3071c09e526

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000391920115030158 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Viçosa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2018-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8f9ed7e99ca747b09ff2983cb72d418676df186ab18ae902bd1df3071c09e526. SHA-256 do comentário: 716d87853c00b751dc2d69b551ff4faffe6e9032320b690fc2b1473e09232002.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-03-17 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2011-04-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2011-04-18 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2013-10-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2013-10-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2013-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2013-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2013-12-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2013-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2014-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2014-02-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2014-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2014-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2015-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2018-03-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2018-04-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  18. 2018-04-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-03-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-04-18 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2011-04-18 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:51:25.337453315Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8f9ed7e99ca747b09ff2983cb72d418676df186ab18ae902bd1df3071c09e526

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-21 a 2018-04-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-04-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-03-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-03
Conclusão (TPU 51)
2014-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-06
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-02
Conclusão (TPU 51)
2013-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-18
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-01-31T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  4. 2011-02-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2011-02-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2011-03-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2011-02-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2011-03-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-03-17T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2011-03-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2011-04-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  16. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  17. 2011-04-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2011-05-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2013-08-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-08-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2013-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-09-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2013-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-10-04T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2013-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-12-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-02-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2011-02-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  36. 2011-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  39. 2011-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2011-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.