Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00000451420148250043

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: MARUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f53e024756e64b9a18c763679221b4b680ab5d681bc503b9dfac0e0e36ef590

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000451420148250043 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MARUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1f53e024756e64b9a18c763679221b4b680ab5d681bc503b9dfac0e0e36ef590. SHA-256 do comentário: d4c0a378e2f54cd437346749fffbe2819ebba39bbf02b0c5ef45afc1b7225b3e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 1f53e024756e64b9a18c763679221b4b680ab5d681bc503b9dfac0e0e36ef590
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 1f53e024756e64b9a18c763679221b4b680ab5d681bc503b9dfac0e0e36ef590
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2014-02-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2014-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2014-07-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2014-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2014-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2014-10-08 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2014-10-31 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2014-11-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2015-03-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2015-05-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-05-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2015-06-03 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2015-06-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-06-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2015-09-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2015-11-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-12 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:56:04.889000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140114120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1f53e024756e64b9a18c763679221b4b680ab5d681bc503b9dfac0e0e36ef590

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-14 a 2015-11-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-17
Definitivo (TPU 246)
2015-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-06-15
Recebimento (TPU 132)
2015-06-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-03
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2015-06-01
Conclusão (TPU 51)
2015-05-26
Petição (TPU 85)
2015-05-26
Petição (TPU 85)
2015-05-18
Definitivo (TPU 246)
2015-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-08T13:43:25.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-27T11:10:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-16T12:43:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-10T13:17:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-09-18T06:41:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-17T13:58:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-07-22T15:04:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-07-01T10:47:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-06-05T14:26:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-05-21T10:52:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-04-23T12:26:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-04-23T12:22:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-04-04T09:51:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-03-26T09:43:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-11-17T11:02:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-09-30T09:00:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-06-15T10:31:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2015-06-08T09:14:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-06-03T11:07:54.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  20. 2015-06-01T09:42:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-05-26T13:25:17.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-05-26T13:25:16.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-05-18T13:40:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2015-03-28T16:26:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2015-02-02T10:44:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-01-26T11:01:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-11-13T10:05:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2014-11-10T10:16:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-11-05T09:18:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-11-03T09:49:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2014-10-31T12:49:24.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8528",
        "nome": "Maruim"
      }
    }
  32. 2014-10-30T14:01:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-10-30T10:34:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2014-10-14T09:09:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2014-09-12T10:57:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-09-10T12:48:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2014-09-05T13:48:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2014-09-05T13:43:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-09-01T09:30:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-08-26T13:18:41.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.