Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00003015020168250054

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 3 ª VARA CÍVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 705b989478953dd7d322fedf4cfd3ca262cb6c23efc157a7b81fedd3adfd02e7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003015020168250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-05-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 705b989478953dd7d322fedf4cfd3ca262cb6c23efc157a7b81fedd3adfd02e7. SHA-256 do comentário: 6282e95d32f0d6a37d661c20fb3065ef2334a201025c7bd8a87623f267adce4d.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 705b989478953dd7d322fedf4cfd3ca262cb6c23efc157a7b81fedd3adfd02e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2016-02-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2016-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2016-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2016-03-22 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2016-03-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2016-04-01 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2016-05-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2016-05-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-31 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:15:47.804000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160201120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 705b989478953dd7d322fedf4cfd3ca262cb6c23efc157a7b81fedd3adfd02e7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-01 a 2016-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-31
Definitivo (TPU 246)
2016-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-01
Petição (TPU 85)
2016-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-22
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2016-03-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-01T10:31:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-02T03:59:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-03-29T11:22:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-29T08:58:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-22T12:58:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-03-22T12:44:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-22T12:43:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-03-17T08:31:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-12T04:32:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-02-12T04:32:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-02-01T12:46:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-01T12:45:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-05-31T08:57:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-05-31T08:56:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2016-03-23T09:29:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2016-03-22T12:25:29.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8560",
        "nome": "3ª Vara Cível de Socorro"
      }
    }
  17. 2016-03-17T08:32:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-02-01T11:33:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-02-01T08:24:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-02-01T08:24:38.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.