Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00017488320148250041

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4fc5d606230675115d75f651ff9fa35015ac0cb2086799b99c6463926bd42d2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017488320148250041 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-03-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f4fc5d606230675115d75f651ff9fa35015ac0cb2086799b99c6463926bd42d2. SHA-256 do comentário: eb54560843b641331e41c7c534e33852e9afff6ec63f970d172d7d24b026393d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: f4fc5d606230675115d75f651ff9fa35015ac0cb2086799b99c6463926bd42d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: f4fc5d606230675115d75f651ff9fa35015ac0cb2086799b99c6463926bd42d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  2. 2014-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2014-10-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  4. 2014-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  5. 2015-03-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2015-05-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2015-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  8. 2015-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  9. 2015-09-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2015-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2016-06-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2016-06-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2016-07-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2016-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2016-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2016-12-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2016-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2017-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-15 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-29 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-18 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:06:35.269000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141001120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f4fc5d606230675115d75f651ff9fa35015ac0cb2086799b99c6463926bd42d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-01 a 2017-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-23
Definitivo (TPU 246)
2016-12-01
Definitivo (TPU 246)
2016-12-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-24
Documento (TPU 581)
2016-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-05
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-06-20
Conclusão (TPU 51)
2016-06-17
Recebimento (TPU 132)
2016-05-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-24T10:32:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-07-27T22:08:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-05T09:16:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-15T11:42:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-04-15T11:03:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-04-14T12:21:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-23T09:52:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-11-04T16:29:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-09-29T09:13:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-09-18T10:16:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-09-17T13:50:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-09-15T13:52:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-08-27T11:14:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-07-23T11:41:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-07-13T10:57:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-07-01T11:18:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-05-29T16:09:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-05-27T09:03:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-05-14T10:13:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-05-04T12:04:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-04-01T10:00:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-03-23T16:20:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-03-02T09:16:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-01-12T10:29:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-12-04T12:39:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-12-01T10:14:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-11-11T10:26:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-10-31T09:45:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-10-20T21:23:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-10-17T10:39:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2017-03-23T08:31:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2016-12-01T16:28:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2016-12-01T16:27:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2016-08-24T13:35:32.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-07-05T13:50:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2016-07-01T10:54:15.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8557",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras"
      }
    }
  37. 2016-06-20T12:00:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-06-17T09:10:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-05-23T10:34:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2016-04-15T13:35:27.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.