Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Rescisão Indireta — TRT18 00000681120255180013

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Goiânia - 13a VaraGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc918549c0162e2a563e823b15be053a9760dbc3fe47b21f83d9add444f5e9d2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000681120255180013 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Goiânia - 13a Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2025-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fc918549c0162e2a563e823b15be053a9760dbc3fe47b21f83d9add444f5e9d2. SHA-256 do comentário: be9f7e2ef779f3ba13c271749d2527560c0ab3832fb60575994141639b0e412e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15
  • Registro documental: fc918549c0162e2a563e823b15be053a9760dbc3fe47b21f83d9add444f5e9d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-01-17 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-01-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2025-01-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2025-01-17 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2025-01-17 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2025-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2025-01-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-01-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-17 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-07T14:31:43.331000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250117111936
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fc918549c0162e2a563e823b15be053a9760dbc3fe47b21f83d9add444f5e9d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-17 a 2025-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-20
Publicação (TPU 92)
2025-01-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-17
Definitivo (TPU 246)
2025-01-17
Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
2025-01-17
Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
2025-01-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-01-17
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-17
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2025-01-17
Conclusão (TPU 51)
2025-01-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-17T11:19:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  2. 2025-01-17T11:25:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  3. 2025-01-17T12:47:48.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  4. 2025-01-17T12:48:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  5. 2025-01-17T12:51:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  6. 2025-01-20T01:47:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  7. 2025-01-20T01:47:56.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  8. 2025-01-17T11:19:36.000Z — Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  9. 2025-01-17T12:47:48.000Z — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }
  10. 2025-01-17T12:51:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29286",
        "nome": "Goiânia  - 13a Vara"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.