Prestação de Contas Anual — Prestação de Contas - De Candidato — TRE-GO 00004149020166090094

Classe: Prestação de Contas AnualÓrgão: 094ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/SÃO MIGUEL DO ARAGUAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-11-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebf68e52b56c7ff9f2f4f564c57bf11169abe1e47cfa9f42f56a2b2b819e270c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004149020166090094 no TRE-GO começa pela combinação de classe e assunto: “Prestação de Contas Anual” e “Prestação de Contas - De Candidato”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Nas contas anuais submetidas à Justiça Eleitoral, a análise jurídica exige relacionar receitas, despesas e documentos que permitem conferir sua origem e destinação. A Resolução TSE 23.604/2019, art. 4º, disciplina a escrituração e a apresentação anual das contas partidárias. É uma referência para compreender o tipo de controle, não prova de regularidade destas contas. O exercício financeiro efetivamente discutido precisa ser identificado para selecionar o regime temporal aplicável; a classe e a movimentação do cadastro não substituem o julgamento.

O órgão indicado é “094ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “Origem das receitas e destinação dos recursos”: Resolução TSE 23.604/2019, art. 4º, IV e V.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ebf68e52b56c7ff9f2f4f564c57bf11169abe1e47cfa9f42f56a2b2b819e270c. SHA-256 do comentário: 637feb980036b47cab39ec81e7888bdd60df1428b45cf15d017e15912a2eb3d8.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-01 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-11-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2016-12-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2016-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-12-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2017-01-12 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2017-01-23 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2017-03-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-03-16 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2017-03-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2017-04-26 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2017-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-14T17:44:24.731119792Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161101143513
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ebf68e52b56c7ff9f2f4f564c57bf11169abe1e47cfa9f42f56a2b2b819e270c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-01 a 2017-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-23
Definitivo (TPU 246)
2017-04-26
Outras Decisões (TPU 12164)
2017-03-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-03-16
Desarquivamento (TPU 893)
2017-03-16
Definitivo (TPU 246)
2017-01-23
Procedência (TPU 219)
2017-01-12
Conclusão (TPU 51)
2016-12-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-12-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-09
Publicação (TPU 92)
2016-11-01
Distribuição (TPU 26)
2016-11-01
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prestação de Contas - De Candidato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-01T02:35:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-01-12T01:15:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2016-12-09T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2017-01-23T12:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  5. 2017-04-26T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2016-11-01T02:35:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2017-03-16T05:46:17.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  8. 2017-03-16T04:03:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2017-06-23T08:41:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-12-16T04:23:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2017-03-17T04:08:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2016-12-09T06:12:54.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.