Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000413720155030129

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-06-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e57da56ebca492a4180d4684cce74a02a9b010317b58985856383390886cd201

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000413720155030129 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Adicional de Insalubridade | intervalo Interjonadas | Honorários Advocatícios | Correção Monetária | Horas in Itinere | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Hora Extra | Juros | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e57da56ebca492a4180d4684cce74a02a9b010317b58985856383390886cd201. SHA-256 do comentário: ad54bae8779893592c3d8fa903ecf9519bf82e4e4bf347613cba9dc04593ea76.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2016-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2016-03-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2016-04-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2016-04-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2016-05-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2016-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2016-06-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2016-06-03 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2016-06-03 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2016-06-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2016-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2016-07-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2016-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2016-07-29 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2016-10-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2016-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-06-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:39:29.189497330Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-06-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e57da56ebca492a4180d4684cce74a02a9b010317b58985856383390886cd201

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-16 a 2016-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-07
Definitivo (TPU 246)
2016-10-24
Conclusão (TPU 51)
2016-07-29
Remessa (TPU 123)
2016-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-12
Petição (TPU 85)
2016-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-15
Petição (TPU 85)
2016-06-03
de Julgamento (TPU 12751)
2016-06-03
Audiência (TPU 970)
2016-06-03
Improcedência (TPU 220)
2016-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Adicional de Insalubridade | intervalo Interjonadas | Honorários Advocatícios | Correção Monetária | Horas in Itinere | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Hora Extra | Juros | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-07-31T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-09-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2015-09-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-09-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2015-11-03T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  9. 2015-11-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-11-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2015-12-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2016-01-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2016-01-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2016-01-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2016-02-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2016-02-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-03-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2016-03-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-04-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2016-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-06-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  24. 2016-06-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2016-06-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2016-07-12T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2016-07-29T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2016-10-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-08-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-08-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-10-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-11-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-02-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.