Embargos de Terceiro Cível — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT2 00000311120165020444

Classe: Embargos de Terceiro CívelOrgao: 4ª Vara do Trabalho de SantosGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65764d8abc24f08e84679ed57e7f4614230aebe83d2aa859bd3df45b6fbe5158

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2024-10-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2024-10-24 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2024-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2024-11-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-10-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-01 a 2024-11-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-11
Petição (TPU 85)
2024-10-31
Definitivo (TPU 246)
2024-10-24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2024-10-24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2016-01-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT | DIREITO DO TRABALHO

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-11T18:39:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30094",
        "nome": "4ª Vara do Trabalho de Santos"
      }
    }
  2. 2016-01-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30094",
        "nome": "4ª Vara do Trabalho de Santos"
      }
    }
  3. 2024-10-24T07:16:17.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30094",
        "nome": "4ª Vara do Trabalho de Santos"
      }
    }
  4. 2024-10-24T07:16:17.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30094",
        "nome": "4ª Vara do Trabalho de Santos"
      }
    }
  5. 2024-10-31T17:41:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30094",
        "nome": "4ª Vara do Trabalho de Santos"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.