Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio — TJAC 00026854820158010002

Classe: Recurso em sentido estrito/Recurso ex officioÓrgão: 1ª Vara CriminalGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-05-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 228e9e63bae9b2299ee3199004d56e486bbd14a0a5b22ac4bfe3cc9b4367bb68

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 00026854820158010002 no TJAC está identificado por “Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “1ª Vara Criminal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Procedência”, em 2018-06-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 228e9e63bae9b2299ee3199004d56e486bbd14a0a5b22ac4bfe3cc9b4367bb68. SHA-256 do comentário: a1e2aa78316484a9ef8dbaf36fd32a7b81b4fd31fad055ad3b4595fb84af029a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal

Tema documentado no texto da fonte

A que não recebe a denúncia ou queixa, a que pronuncia o réu no rito do júri, a que concede ou nega fiança, a que decreta ou revoga a prisão preventiva e a que julga extinta a punibilidade: essas são algumas das decisões recorríveis por recurso em sentido estrito, enumeradas no art. 581 do Código de Processo Penal. Fora dessas hipóteses listadas, a decisão interlocutória, em regra, não comporta esse recurso específico.

Trecho de Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal · Hipóteses previstas em rol taxativo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: estrito, sentido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e46159d1f3fc9967e8888e6afe0c8bba4eb5744f36c541d148fae04caf1b61ca
  • Registro documental: 228e9e63bae9b2299ee3199004d56e486bbd14a0a5b22ac4bfe3cc9b4367bb68
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-05-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-05-28 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2018-06-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-06-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2018-06-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2018-06-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2018-06-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2018-06-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2018-06-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2018-06-07 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-09-23T21:34:45.587000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180528113213
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 228e9e63bae9b2299ee3199004d56e486bbd14a0a5b22ac4bfe3cc9b4367bb68

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-28 a 2018-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-07
Procedência (TPU 219)
2018-06-07
Definitivo (TPU 246)
2018-06-07
Recebimento (TPU 132)
2018-06-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-06-06
Conclusão (TPU 51)
2018-06-06
Conclusão (TPU 51)
2018-06-04
Recebimento (TPU 132)
2018-06-04
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-28
Apensamento (TPU 135)
2018-05-28
Conclusão (TPU 51)
2018-05-28
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-28T13:52:20.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2018-05-28T13:55:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2018-06-04T08:51:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2018-06-04T08:51:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2018-05-28T13:53:15.000Z — Apensamento (TPU 135)
  6. 2018-06-07T11:22:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2018-06-07T11:03:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2018-06-07T11:22:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2018-06-06T13:16:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2018-06-06T13:35:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2018-06-07T11:03:10.000Z — Procedência (TPU 219)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.