O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-08-13 — Registro Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-04-02 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2018-04-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2018-04-02 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2018-05-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2018-05-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2018-05-18 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2018-05-25 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2018-07-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2018-07-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2018-07-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2018-07-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2018-08-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2018-08-01 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2018-08-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2018-08-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2018-08-27 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2018-08-28 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-27 trata do assunto oficial «IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-07-31T05:30:58.286000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100707000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-07-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f447ca87e322da013b5fb061d726294bbb755dd7d765896b9c9f8c7805b93ec0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-13 a 2018-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-08-28
- Remessa (TPU 123)
- 2018-08-27
- Remessa (TPU 123)
- 2018-08-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-08-01
- Recebimento (TPU 979)
- 2018-08-01
- Remessa (TPU 123)
- 2018-08-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-07-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-07-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-07-19
- Documento (TPU 581)
- 2018-07-10
- Documento (TPU 581)
- 2018-05-25
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-05-18
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50001678620108272706 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2018-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f447ca87e322da013b5fb061d726294bbb755dd7d765896b9c9f8c7805b93ec0. SHA-256 do comentário:8642251de288b3da8110bce9910fedea940a02d7fadda78d56a0d7b46d966eec.