STJ — 2014355
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b1c30e435dc10cdf9abdad1b5539d9ab80ff7593df8c010320492316e33e1b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.434/06 APLICADA NO PATAMAR DE 2/3. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA UTILIZADA NA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que, no presente caso, tendo sido a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base, não pode ser novamente sopesada para fins de modular a minorante do tráfico privilegiado, sendo necessário o reconhecimento da incidência da causa do tráfico privilegiado, no patamar de 2/3 (dois terços).
- Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.