Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00004212720158250055

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 4 ª VARA CÍVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f72199c91b0c53721ef689d006498fb938c701a772cd4c5da90df6e3d45da3d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004212720158250055 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9f72199c91b0c53721ef689d006498fb938c701a772cd4c5da90df6e3d45da3d. SHA-256 do comentário: 69a1fd703692db1107fe1c8e83efc135638bfa6124dc7f330087f077c6ae92c6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 9f72199c91b0c53721ef689d006498fb938c701a772cd4c5da90df6e3d45da3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 9f72199c91b0c53721ef689d006498fb938c701a772cd4c5da90df6e3d45da3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  2. 2015-05-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2015-09-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2015-12-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2016-02-12 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-02-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-02-17 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2016-03-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  9. 2016-03-04 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2016-04-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2016-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  12. 2016-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2016-04-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2016-04-27 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-05-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  16. 2016-05-12 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  17. 2016-08-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  18. 2016-08-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-30 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:16:03.937000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150506120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9f72199c91b0c53721ef689d006498fb938c701a772cd4c5da90df6e3d45da3d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-06 a 2016-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-30
Definitivo (TPU 246)
2016-08-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-12
Abandono da causa (TPU 458)
2016-05-06
Conclusão (TPU 51)
2016-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-27T13:04:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  2. 2016-04-06T23:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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      ]
    }
  3. 2016-03-04T17:40:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        }
      ]
    }
  4. 2016-02-17T09:00:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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        }
      ]
    }
  5. 2016-02-12T12:53:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2016-02-12T09:57:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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      ]
    }
  7. 2015-12-02T16:43:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  8. 2015-09-15T11:07:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  9. 2015-05-21T11:23:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  10. 2016-07-25T21:11:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-07-25T21:11:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-05-23T09:28:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-05-18T09:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-05-18T09:16:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-05-18T08:46:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-05-18T08:45:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-05-06T10:35:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-05-06T10:33:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-05-06T10:31:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-05-06T10:30:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-04-12T12:10:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-03-22T03:52:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-03-09T13:54:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-02-26T03:51:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-02-16T10:13:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-02-16T10:12:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2016-02-15T13:33:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2016-02-15T10:57:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2016-02-15T09:54:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2016-02-15T09:27:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2016-02-15T09:19:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2016-02-15T09:12:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2016-02-12T11:19:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2016-02-12T11:17:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2016-02-12T11:16:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2016-02-12T10:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2016-01-19T11:11:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2015-11-28T03:07:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2015-11-17T09:31:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2015-11-12T10:16:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.