Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT3 00000424820145030067

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Montes ClarosGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28cc13620a2da565d94198054d9d318852f4022703f9bb1d7657b1ae218240b3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000424820145030067 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Montes Claros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 28cc13620a2da565d94198054d9d318852f4022703f9bb1d7657b1ae218240b3. SHA-256 do comentário: 4869051cd039ce26c59243eb5e6e7ced2ceee75739e432036c165ad51b08c379.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-15 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2014-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2014-02-07 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2014-02-07 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2014-02-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2014-02-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:51:55.474258546Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 28cc13620a2da565d94198054d9d318852f4022703f9bb1d7657b1ae218240b3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-15 a 2014-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-12
Recebimento (TPU 977)
2014-02-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-07
Desistência (TPU 463)
2014-02-07
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-29
Conclusão (TPU 51)
2014-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-22
Conclusão (TPU 51)
2014-01-15
Audiência (TPU 970)
2014-01-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  10. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.