Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000424120125030092

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Pedro LeopoldoGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d55d2c47c161d07a638916df87e83e08aa8fff3cd0b7092f39eebc5c7a5f78c2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2012-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2012-07-17 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2012-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2012-07-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2012-07-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2012-07-27 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2012-08-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2012-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2012-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2012-08-30 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2013-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2013-10-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2013-10-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2014-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2014-01-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2016-01-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2012-07-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2013-10-16 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-13 a 2016-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-08
Recebimento (TPU 977)
2014-01-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-16
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-06-19
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-30
Remessa (TPU 123)
2012-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-06
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-06
Petição (TPU 85)
2012-07-27
Improcedência (TPU 220)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Cesta Básica | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-07-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2012-03-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2012-07-03T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2012-07-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-07-27T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2012-07-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2012-07-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2012-08-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2012-08-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2013-10-16T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2012-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2012-03-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2012-03-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2012-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2012-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2012-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2012-07-27T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  23. 2012-08-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2012-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2012-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-06-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-10-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  30. 2016-01-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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