Impugnação de Crédito — Direitos e Títulos de Crédito — TJAC 07155023820178010001

Classe: Impugnação de CréditoÓrgão: 2ª Vara CívelGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfff513efd34599784dafa962847d1c229541c96154929cb3dfc5d471b5bd58f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07155023820178010001 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2018-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cfff513efd34599784dafa962847d1c229541c96154929cb3dfc5d471b5bd58f. SHA-256 do comentário: 3731a1d4a09261934a600042ef5c679903e7b8b68f1a727b131b76f3e41939f4.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11769962257e4f710a564631ca197a0332ad4a6cd82c637bdbc29bf696ed2de
  • Registro documental: cfff513efd34599784dafa962847d1c229541c96154929cb3dfc5d471b5bd58f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 884f3c693886301ae9a8e239c5eb0fc7b22ba0055affd26527cb97b3680b8aa5
  • Registro documental: cfff513efd34599784dafa962847d1c229541c96154929cb3dfc5d471b5bd58f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-24 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-11-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-11-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2017-11-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-11-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-12-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-01-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2018-01-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-01-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-04-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-04-19 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-04-20 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-04-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2018-04-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-02T10:32:29.530Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-11-20T14:30:12.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cfff513efd34599784dafa962847d1c229541c96154929cb3dfc5d471b5bd58f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-24 a 2018-04-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-20
Publicação (TPU 92)
2018-04-20
Definitivo (TPU 246)
2018-04-20
Documento (TPU 581)
2018-04-19
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-04-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2018-01-30
Documento (TPU 581)
2018-01-30
Conclusão (TPU 51)
2018-01-17
Documento (TPU 581)
2017-12-14
Petição (TPU 85)
2017-11-30
Publicação (TPU 92)
2017-11-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2017-11-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-24T13:27:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2017-11-27T15:24:20.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  3. 2017-11-28T15:24:30.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  4. 2017-11-27T08:20:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2017-11-30T09:33:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2017-12-14T15:01:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2018-01-17T14:54:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2018-01-30T16:00:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2018-01-30T16:00:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2018-04-19T14:43:08.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  11. 2018-04-19T10:52:04.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  12. 2018-04-20T18:52:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2018-04-20T18:53:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2018-04-20T08:45:22.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.