Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
cbb827d7f734dbe4e96b198c03c6eff207132a09270e2f8e9048da7a878ec54f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
cbb827d7f734dbe4e96b198c03c6eff207132a09270e2f8e9048da7a878ec54f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1986-09-17 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-12-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-10-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-10-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-10-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-10-02 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-11-16 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-06-14 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-07-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-09-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-10-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-12-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-05-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-02-11 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-09-28 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-09-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-30T22:00:48.167619240Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 1992-08-26T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 1992-08-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: cbb827d7f734dbe4e96b198c03c6eff207132a09270e2f8e9048da7a878ec54f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1986-09-17 a 2021-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-28
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-02-11
- Provisório (TPU 245)
- 2020-01-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-10
- Remessa (TPU 123)
- 2018-12-17
- Publicação (TPU 92)
- 2018-10-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-09-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-07-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-06-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-11-16
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-10-02
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.