Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09019913620118240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1bd9adb46748e74c6608143769076dc2e4903786fa552b57dba92c5cc8fead2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09019913620118240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a1bd9adb46748e74c6608143769076dc2e4903786fa552b57dba92c5cc8fead2. SHA-256 do comentário: 2e4a249f3b56614e1d3a59555a74e85c52c91b8647f9820487c4aa4e0d37d5a4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: a1bd9adb46748e74c6608143769076dc2e4903786fa552b57dba92c5cc8fead2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: a1bd9adb46748e74c6608143769076dc2e4903786fa552b57dba92c5cc8fead2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-08-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  2. 2019-11-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2020-01-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2020-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2020-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2020-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2020-02-14 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2020-02-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2020-02-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2020-03-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-03-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-04-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-04-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-11-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-25T23:48:22.695000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110829165921
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a1bd9adb46748e74c6608143769076dc2e4903786fa552b57dba92c5cc8fead2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-30 a 2020-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-03
Definitivo (TPU 246)
2020-04-03
Documento (TPU 581)
2020-03-27
Documento (TPU 581)
2020-03-19
Documento (TPU 581)
2020-03-13
Publicação (TPU 92)
2020-03-11
Documento (TPU 581)
2020-03-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-03-11
Documento (TPU 581)
2020-03-06
Documento (TPU 581)
2020-02-28
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-14
Custas (TPU 479)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-03T15:47:52.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-04-03T15:47:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-03-27T05:03:47.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-03-19T05:25:44.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-03-13T11:11:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-03-11T12:32:48.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-03-11T12:30:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2020-03-11T12:16:08.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-03-06T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-02-28T21:59:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2020-02-14T17:20:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2020-02-14T17:14:50.000Z — Custas (TPU 479)
  13. 2020-02-14T16:22:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2020-01-30T17:31:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2020-01-30T16:57:39.000Z — Recebimento (TPU 979)
  16. 2020-01-30T16:57:36.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-01-21T17:51:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2019-11-29T08:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-11-19T08:59:02.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-11-19T08:58:49.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-11-19T08:58:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2019-11-19T08:58:38.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  23. 2019-11-14T17:51:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-10-15T13:31:05.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2019-10-11T13:27:04.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-10-11T13:26:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-10-09T13:29:32.000Z — Reativação (TPU 849)
  28. 2019-09-26T08:21:07.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-09-26T08:21:07.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2019-06-25T23:56:46.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-05-31T22:49:56.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-05-26T20:20:48.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-03-20T21:26:47.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-01-31T23:56:37.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-11-06T08:50:56.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-07-14T03:22:14.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2016-04-07T01:29:33.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2015-11-04T21:10:55.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-10-27T00:02:36.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-10-22T20:57:52.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.