O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 201 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1994-09-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2000-06-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2001-08-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174 - 2005-12-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2006-01-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2006-03-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/192 - 2007-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2012-06-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2013-02-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2018-09-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2023-05-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2023-05-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2023-05-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-05-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2023-06-01 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199 - 2023-06-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2023-07-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-06-08 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-08-23 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/174 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-12-05 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-03T22:19:42.264000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19940901000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1994-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 16d1413fcad01b0cea1a0ec29e59bd9d544831aa666b72cde2d0aef02b793a49
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 201 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-09-01 a 2023-07-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-05
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-01
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2023-06-01
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 201. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00595015619978220015 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 201 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2023-07-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
16d1413fcad01b0cea1a0ec29e59bd9d544831aa666b72cde2d0aef02b793a49. SHA-256 do comentário:cac462ff1def541418153c1c18f879fe94b692f801eb8ab056ed5cdcb526a97f.