Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00003372120188250055

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 4 ª VARA CÍVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-04-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bab6af36eb272057a5e729c4f045c64053abae10d7f7b7795a95ae36b636940b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003372120188250055 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-11-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bab6af36eb272057a5e729c4f045c64053abae10d7f7b7795a95ae36b636940b. SHA-256 do comentário: e970297827e8613b5a54d4365d2c3b818cf3424e83137f3ada82d864a9b65c08.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: bab6af36eb272057a5e729c4f045c64053abae10d7f7b7795a95ae36b636940b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: bab6af36eb272057a5e729c4f045c64053abae10d7f7b7795a95ae36b636940b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2018-05-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2018-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2018-05-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2018-06-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2018-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2018-06-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2018-07-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2018-07-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2018-08-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2018-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2018-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2018-09-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2018-09-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2018-09-14 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2018-09-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2018-11-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2018-11-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-26 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:49:43.106000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180406120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-04-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bab6af36eb272057a5e729c4f045c64053abae10d7f7b7795a95ae36b636940b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-06 a 2018-11-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-26
Definitivo (TPU 246)
2018-11-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-19
Petição (TPU 85)
2018-09-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-14
Abandono da causa (TPU 458)
2018-09-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-19T15:26:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-09-05T12:16:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-08-01T08:54:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-10-15T10:28:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-10-04T09:39:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-10-04T09:39:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-10-02T02:32:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-09-19T11:37:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-09-19T11:20:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-09-19T11:20:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-09-05T12:16:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-09-05T11:59:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-09-05T11:58:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-07-12T10:14:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-06-13T09:44:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-05-31T02:20:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-05-18T12:23:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-05-18T12:22:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-04-23T11:29:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-11-26T10:23:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2018-11-26T10:23:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2018-09-14T11:05:25.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8594",
        "nome": "4ª Vara Cível de Socorro"
      }
    }
  23. 2018-09-05T12:51:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2018-08-31T12:35:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2018-08-06T08:27:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-07-22T07:21:33.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-07-12T11:19:35.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-06-30T20:22:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2018-06-15T13:05:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2018-06-04T13:30:32.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-05-18T12:31:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2018-05-03T16:48:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2018-05-03T12:27:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-04-30T15:00:16.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-04-30T08:13:29.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-04-24T10:59:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2018-04-13T19:35:41.000Z — Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
  38. 2018-04-06T15:50:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2018-04-06T15:50:34.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.