Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Contribuição Sindical — TRT3 00000419620145030056

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de CurveloGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ca3816438d0eb12b6183217e7fc144b6b09e50b4e244b67424cab683ec2bfb4

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-13 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-01-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2014-02-14 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2014-02-14 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-03-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:10:59.468770902Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1ca3816438d0eb12b6183217e7fc144b6b09e50b4e244b67424cab683ec2bfb4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-13 a 2014-03-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-14
Desistência (TPU 463)
2014-02-14
Inicial (TPU 12747)
2014-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-29
Audiência (TPU 970)
2014-01-28
Conclusão (TPU 51)
2014-01-13
Audiência (TPU 970)
2014-01-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuição Sindical

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  8. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.