Ação Civil Coletiva — Sucumbência — TRT2 00001603820145020039
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f217b4891833c4a9b14233308c2d40662a6967342e87ebf2f8b5f269875c7fe
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sucumbência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuição Assistencial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aplicabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Técnico em Radiologia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-11-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-12-05 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-12-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-12-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-12-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-11-07 trata do assunto oficial «Sucumbência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-12-06 trata do assunto oficial «Sucumbência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:15:43.585000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140124000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4f217b4891833c4a9b14233308c2d40662a6967342e87ebf2f8b5f269875c7fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2022-12-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-12-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-12-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-12-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-05
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2016-11-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-11-07
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-01-24
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Sucumbência | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Contribuição Assistencial | Contribuição Sindical | Aplicabilidade | Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes | Técnico em Radiologia | Judicial | Base de Cálculo | Indenização por Dano Moral Coletivo | Contratuais
- Ver outros registros do assunto TPU 8874
- Ver outros registros do assunto TPU 8961
- Ver outros registros do assunto TPU 13620
- Ver outros registros do assunto TPU 13621
- Ver outros registros do assunto TPU 4435
- Ver outros registros do assunto TPU 10655
- Ver outros registros do assunto TPU 10686
- Ver outros registros do assunto TPU 13677
- Ver outros registros do assunto TPU 13211
- Ver outros registros do assunto TPU 13882
- Ver outros registros do assunto TPU 14011
- Ver outros registros do assunto TPU 13385
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2014-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "29938", "nome": "39ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2022-12-05T17:00:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "29938", "nome": "39ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2016-11-07T10:32:57.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29938", "nome": "39ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2016-11-07T10:33:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29938", "nome": "39ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2022-12-05T17:00:46.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29938", "nome": "39ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2022-12-06T08:07:01.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29938", "nome": "39ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2022-12-06T15:01:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29938", "nome": "39ª Vara do Trabalho de São Paulo" } }
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001603820145020039 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil Coletiva” e “Sucumbência | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Contribuição Assistencial | Contribuição Sindical | Aplicabilidade | Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes | Técnico em Radiologia | Judicial | Base de Cálculo | Indenização por Dano Moral Coletivo | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “39ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-12-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4f217b4891833c4a9b14233308c2d40662a6967342e87ebf2f8b5f269875c7fe. SHA-256 do comentário:3f356db2e2828e317dbabc17b2304fdffcf5262f7b507674317a8dc81a49fc06.