Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00007981220138250073

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5f43aef9f88fbd0c612146fd0e188a7fac13796b23a89da5efdc51fcdd318a8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007981220138250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-05-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d5f43aef9f88fbd0c612146fd0e188a7fac13796b23a89da5efdc51fcdd318a8. SHA-256 do comentário: a6f574db50ea76ec7b4260c0babfc3a4310f3ee705bdd698596b38b16f2ccd0e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: d5f43aef9f88fbd0c612146fd0e188a7fac13796b23a89da5efdc51fcdd318a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: d5f43aef9f88fbd0c612146fd0e188a7fac13796b23a89da5efdc51fcdd318a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  2. 2014-03-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2014-09-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2014-12-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-02-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-03-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-09-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  8. 2015-11-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  9. 2016-01-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2016-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  11. 2016-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2016-02-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2016-03-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2016-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  15. 2016-03-11 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  16. 2016-03-13 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2016-05-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  18. 2016-05-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-13 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:17:39.925000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130820120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d5f43aef9f88fbd0c612146fd0e188a7fac13796b23a89da5efdc51fcdd318a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-20 a 2016-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-13
Definitivo (TPU 246)
2016-05-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-13
Petição (TPU 85)
2016-03-11
Desistência (TPU 463)
2016-03-10
Conclusão (TPU 51)
2016-03-07
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-13T15:06:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-07T14:23:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-03-17T18:43:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-02-03T11:37:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2014-12-06T11:35:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2014-09-01T14:03:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2014-03-18T10:18:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2016-05-09T12:46:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-03-29T03:47:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-14T10:12:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-14T10:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-03-14T07:54:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-03-14T07:52:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-02-23T10:04:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-17T12:04:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-17T07:52:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-11-14T14:35:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-10-27T02:56:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-10-15T11:41:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-09-11T08:14:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-08-13T09:37:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-07-07T07:40:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-06-27T02:56:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-06-16T09:26:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-03-18T13:24:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-03-12T03:37:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-02-27T12:33:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-02-03T13:47:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-12-09T11:15:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-11-22T03:25:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-11-11T08:51:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-10-12T20:16:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-10-08T08:21:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-10-04T03:28:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-09-23T09:51:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-09-19T10:34:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-09-10T12:44:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-09-02T12:14:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-08-23T11:56:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2014-08-12T13:01:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.