Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00042164420158250054

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 4 ª VARA CÍVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85d3bb1bcb7a52661c61f33f9698d9a68e3815ea3a5acc755f600b9ffcf808b1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00042164420158250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-01-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 85d3bb1bcb7a52661c61f33f9698d9a68e3815ea3a5acc755f600b9ffcf808b1. SHA-256 do comentário: bcb574c437b23517cea4223ae8eff2e15321dc963d2cafee538b049d77a83f52.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 85d3bb1bcb7a52661c61f33f9698d9a68e3815ea3a5acc755f600b9ffcf808b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 85d3bb1bcb7a52661c61f33f9698d9a68e3815ea3a5acc755f600b9ffcf808b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2016-01-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2016-01-30 — Despacho; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2016-02-08 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2016-02-15 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-02-23 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-02-24 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2016-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2016-03-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2016-04-12 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2016-04-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2016-05-05 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2016-07-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2016-07-26 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-08-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2016-08-31 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2017-01-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2017-01-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-01-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:16:57.826000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151008120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 85d3bb1bcb7a52661c61f33f9698d9a68e3815ea3a5acc755f600b9ffcf808b1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-08 a 2017-01-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-18
Definitivo (TPU 246)
2017-01-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-31
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-26T17:23:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-05-05T07:34:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2016-04-12T21:31:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2016-02-24T08:29:21.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  5. 2016-02-23T11:51:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2016-02-15T10:03:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2016-02-08T15:07:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2016-01-30T23:55:25.000Z — Despacho (TPU 11009)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  9. 2016-01-17T23:43:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2016-10-27T10:50:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-10-02T19:50:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-09-16T09:56:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-09-16T09:56:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-09-05T10:05:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-09-05T10:04:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-09-05T09:40:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-09-05T09:40:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-09-05T09:39:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-08-18T13:18:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-08-18T13:16:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-08-18T09:17:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-08-18T09:17:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-07-20T12:13:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-05-17T09:26:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-04-27T13:59:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-03-15T10:34:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2016-02-26T03:51:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2016-02-25T08:28:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2016-02-25T08:23:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2016-02-24T13:25:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2016-02-15T13:51:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2016-02-15T13:49:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2016-02-03T11:23:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2016-01-20T10:35:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2016-01-20T09:03:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2016-01-14T13:55:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2016-01-14T13:54:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2015-11-24T08:45:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2015-10-26T13:05:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2015-10-26T12:42:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.