Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00005886020048250045

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e668f74620700a8da5532e72d6fc2f34cc54d522ec67f5ead993aa076edbfe9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005886020048250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 107 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2e668f74620700a8da5532e72d6fc2f34cc54d522ec67f5ead993aa076edbfe9. SHA-256 do comentário: 9dcfbfbfaad801585b8d42401e9e0db1046b56d8f30ab79ad51975d54f0e1226.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 2e668f74620700a8da5532e72d6fc2f34cc54d522ec67f5ead993aa076edbfe9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-07-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  2. 2010-08-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  3. 2011-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2011-03-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  5. 2011-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  6. 2011-09-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  7. 2011-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  8. 2012-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2013-01-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  10. 2013-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  11. 2014-08-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  12. 2014-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2014-10-10 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2014-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2014-11-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2014-12-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2015-01-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2015-10-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-11 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-02-16 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-03 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:14:58.144000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100720120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2e668f74620700a8da5532e72d6fc2f34cc54d522ec67f5ead993aa076edbfe9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-20 a 2016-02-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-16
Definitivo (TPU 246)
2015-01-22
Definitivo (TPU 246)
2014-12-09
Documento (TPU 581)
2014-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-28
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-26
Decisão (TPU 3)
2014-11-12
Conclusão (TPU 51)
2014-11-05
Documento (TPU 581)
2014-11-04
Documento (TPU 581)
2014-11-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-29T08:57:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-12-05T10:37:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-26T10:25:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-11-03T21:01:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-22T10:11:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-15T10:36:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-19T11:36:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-13T09:33:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-07-28T11:05:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-24T14:46:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-04-10T09:00:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-03-14T19:24:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-01-30T10:24:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-01-21T18:19:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-07-23T10:29:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-07-20T10:26:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-07-20T09:53:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-07-09T08:35:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-06-18T11:51:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-05-17T14:15:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-04-18T16:53:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-04-18T16:52:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-03-19T12:36:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-02-09T13:18:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-12-13T13:01:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-11-03T11:16:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-08-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-03-31T12:05:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-03-22T12:33:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-12-17T13:12:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-10-21T10:41:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2010-09-27T08:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2010-09-27T08:31:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-10-16T16:05:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2015-01-22T15:43:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2014-12-09T18:43:41.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-11-28T09:01:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2014-11-26T09:09:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-11-12T09:52:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-11-05T11:39:21.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.