Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 07019605920158020044

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal DeodoroGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-12-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61835bcb2e362a54f07ce3b4fe5e05d81564810aafa00d83122a4e33092ab690

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07019605920158020044 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-01-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 61835bcb2e362a54f07ce3b4fe5e05d81564810aafa00d83122a4e33092ab690. SHA-256 do comentário: c73c169cb4d68482440fca47011c0ec1a205878017747eb7525d04713764e36d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 61835bcb2e362a54f07ce3b4fe5e05d81564810aafa00d83122a4e33092ab690
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 61835bcb2e362a54f07ce3b4fe5e05d81564810aafa00d83122a4e33092ab690
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2018-01-26 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2018-01-26 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2018-01-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2019-01-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2020-03-06 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2020-09-24 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2021-09-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2021-10-04 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2021-11-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2021-11-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2021-11-12 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2021-11-22 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2021-11-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2021-11-25 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2021-12-06 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2022-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2022-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-11-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-11-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:02:01.142000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151222093914
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-12-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 61835bcb2e362a54f07ce3b4fe5e05d81564810aafa00d83122a4e33092ab690

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-04 a 2022-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2022-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2022-01-13
Definitivo (TPU 246)
2021-12-06
Documento (TPU 581)
2021-11-25
Documento (TPU 581)
2021-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-23
Publicação (TPU 92)
2021-11-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-11-22
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-11-19
Custas (TPU 479)
2021-11-19
Custas (TPU 479)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-13T13:19:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2022-01-13T13:18:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2022-01-13T13:13:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2021-12-06T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  5. 2021-11-25T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  6. 2021-11-23T10:41:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2021-11-23T02:28:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2021-11-22T14:46:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2021-11-22T09:25:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  10. 2021-11-22T09:19:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2021-11-19T14:03:00.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2021-11-19T14:02:06.000Z — Custas (TPU 479)
  13. 2021-11-16T10:28:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2021-11-12T14:13:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2021-11-12T10:17:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-11-12T09:27:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2021-11-12T09:26:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2021-11-12T09:23:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2021-11-12T09:19:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  20. 2021-11-12T09:11:39.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  21. 2021-11-08T10:16:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2021-11-05T14:30:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2021-11-05T01:05:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  24. 2021-10-04T01:29:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  25. 2021-09-28T10:28:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-09-27T11:05:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  27. 2021-09-23T12:47:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2021-04-27T11:00:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2021-04-26T14:27:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2021-04-26T11:35:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2021-03-29T16:55:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2021-03-29T16:53:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2021-03-11T12:13:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2020-09-24T12:55:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  35. 2020-03-06T10:53:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  36. 2020-03-03T10:19:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  37. 2020-02-28T20:20:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2020-02-28T15:36:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2020-02-19T14:46:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2019-01-15T12:50:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.