Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que, ainda que a subtração recaía sobre um único patrimônio, mas a ação delitiva atinja diversas vítimas, no mesmo contexto, por meio de uma única ação, constitui concurso formal impróprio, e não crime único. Precedentes. Nesse passo, alterar o que fora estabelecido no acordão impugnada requer reexame de provas, situaç…
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA. PEDIDO
DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL
IMPRÓPRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de
que, ainda que a subtração recaía sobre um único patrimônio, mas a
ação delitiva atinja diversas vítimas, no mesmo contexto, por meio
de uma única ação, constitui concurso formal impróprio, e não crime
único. Precedentes. Nesse passo, alterar o que fora estabelecido no
acordão impugnada requer reexame de provas, situação não permitida
na via angusta do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 765356 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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