Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
d560e0e80843b727784d21233147b5eacaeb6c3337c335d3218df6007fd6fa18 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
144f656f58d877e2e5fde0df0bf3687b2ee6ff2ab188234425528f96b9baf815 - Registro documental:
d560e0e80843b727784d21233147b5eacaeb6c3337c335d3218df6007fd6fa18 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-09-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-09-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-12 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-09-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-13 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-09-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-09-13 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-09-13 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-10-21 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-10-23 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-10-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-24 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-11-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-11-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-11-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-11-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-11-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-11-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:20:47.139021990Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230912125846
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d560e0e80843b727784d21233147b5eacaeb6c3337c335d3218df6007fd6fa18
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-12 a 2023-11-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-11-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-11-29
- Documento (TPU 581)
- 2023-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-10-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-23
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-21
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2023-09-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-09-13
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-09-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00203618520228160021 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Indenização por Dano Moral | Liminar | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-11-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d560e0e80843b727784d21233147b5eacaeb6c3337c335d3218df6007fd6fa18. SHA-256 do comentário:2e9d41e4e758ab860a1cc45d056421c6af6ba856406130ca537979a9c83be8a1.