Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00009194020138250073

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a60981d059ec5d2a6f2c9548d82ef2c9ef62fbd752662278e75a8977f77658f4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009194020138250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-03-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a60981d059ec5d2a6f2c9548d82ef2c9ef62fbd752662278e75a8977f77658f4. SHA-256 do comentário: dca615b78f71ff93e6c5d82ff4f67b49492fb6f5c02c9d1b68a34a7b4c2356e8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: a60981d059ec5d2a6f2c9548d82ef2c9ef62fbd752662278e75a8977f77658f4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: a60981d059ec5d2a6f2c9548d82ef2c9ef62fbd752662278e75a8977f77658f4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  2. 2014-02-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2015-06-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2015-08-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-08-05 — Com efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2015-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2015-08-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2015-09-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2015-10-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2016-02-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2016-04-05 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2016-07-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2016-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2016-10-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2016-11-02 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2017-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2017-03-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2017-03-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-06-16 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-28 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:32:08.555000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130924120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a60981d059ec5d2a6f2c9548d82ef2c9ef62fbd752662278e75a8977f77658f4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-24 a 2017-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-28
Definitivo (TPU 246)
2017-03-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-15
Conclusão (TPU 51)
2017-03-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-02
Petição (TPU 85)
2016-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-02T22:39:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-05T13:33:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2015-08-04T20:39:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-02-06T12:10:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2017-03-16T14:00:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-03-09T13:06:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-02-14T08:13:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-02-02T10:59:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-02-02T10:58:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-10-20T11:38:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-09-01T09:04:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-08-19T14:33:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-07-26T10:01:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-04-05T14:01:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-04-05T13:27:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-12-18T13:41:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-10-23T09:01:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-08-07T12:12:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-07-03T02:53:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-06-22T10:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-06-22T10:30:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-06-22T10:18:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-06-22T10:17:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-06-15T09:07:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-04-24T11:16:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-02-13T10:15:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-01-23T09:25:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-12-18T09:32:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-08-20T12:22:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-07-23T12:35:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-06-27T16:39:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-06-27T13:34:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-06-17T12:12:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-06-17T12:07:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-05-05T09:39:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-04-04T10:32:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-01-17T13:01:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-01-16T13:28:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-10-30T10:31:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.