Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Intimada a defesa para regularizar a situação processual, à luz
do disposto no parágrafo único do art. 932 do NCPC, o prazo
transcorreu in albis.
- Segundo entendimento assente neste Sodalício, considera-se
inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui
procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115/STJ. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Intimada a defesa para regularizar a situação processual, à luz
do disposto no parágrafo único do art. 932 do NCPC, o prazo
transcorreu in albis.
2. Segundo entendimento assente neste Sodalício, considera-se
inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui
procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.