Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00006650720158250038

Classe: Execução de AlimentosOrgao: JAPARATUBAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3edb1003d73ecb6b74e91c118f3a2d452054360cd17fe6596760b94b6f24cf35

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 3edb1003d73ecb6b74e91c118f3a2d452054360cd17fe6596760b94b6f24cf35
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.010.219 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de alimentos, morte do menor exequente e alimentos vencidos. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 3edb1003d73ecb6b74e91c118f3a2d452054360cd17fe6596760b94b6f24cf35
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2015-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2016-01-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2016-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2016-05-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2016-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2016-05-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2016-05-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2016-06-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2016-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2016-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2016-09-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-09-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2016-09-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2017-01-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2017-02-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-10-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2017-10-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Alimentos» foi examinada no registro «Decisão» em 2015-11-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  2. Que questão do assunto «Alimentos» foi examinada no registro «Decisão» em 2016-01-15? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  3. Que questão do assunto «Alimentos» foi examinada no registro «Decisão» em 2016-04-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-09 a 2017-10-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-02
Definitivo (TPU 246)
2017-02-08
Petição (TPU 85)
2017-01-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-01-02
(TPU )
2017-01-02
(TPU )
2017-01-02
(TPU )
2016-10-17
(TPU )
2016-09-27
Documento (TPU 581)
2016-09-27
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-19
(TPU )
2016-09-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-08T14:08:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-01-02T12:33:04.000Z — (TPU )
  3. 2017-01-02T12:32:15.000Z — (TPU )
  4. 2017-01-02T12:32:15.000Z — (TPU )
  5. 2016-10-17T08:36:26.000Z — (TPU )
  6. 2016-09-19T15:04:42.000Z — (TPU )
  7. 2016-09-06T10:45:28.000Z — (TPU )
  8. 2016-06-17T14:00:54.000Z — (TPU )
  9. 2016-05-30T13:47:00.000Z — (TPU )
  10. 2016-05-03T09:19:21.000Z — (TPU )
  11. 2016-04-26T09:08:37.000Z — (TPU )
  12. 2016-02-24T13:29:17.000Z — (TPU )
  13. 2016-01-18T11:19:44.000Z — (TPU )
  14. 2015-12-02T12:38:47.000Z — (TPU )
  15. 2015-10-14T09:44:59.000Z — (TPU )
  16. 2015-07-21T12:25:12.000Z — (TPU )
  17. 2017-10-02T11:11:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2017-10-02T11:11:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2017-01-02T12:32:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2016-09-27T09:50:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-09-27T09:09:38.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2016-09-15T19:45:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8579",
        "nome": "Japaratuba"
      }
    }
  23. 2016-09-09T11:14:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-09-06T12:51:51.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-06-16T15:26:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-05-31T16:27:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-05-25T12:28:49.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2016-05-25T12:24:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-05-25T11:21:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-04-29T11:52:52.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2016-04-26T09:09:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-04-19T11:03:01.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-04-06T09:29:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-03-30T13:04:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2016-02-24T13:30:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2016-01-15T08:34:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2015-12-02T14:47:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-12-01T12:01:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2015-11-09T10:41:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-10-14T09:46:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.