Recurso Especial — Assunção de Dívida — STJ 00001213920148110007

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIGrau: SUPData de ajuizamento: 2025-07-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c6f1198c67781e1090b7280cbd97bb9f1cc61b40de29e23d14efc8a1297cbab

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001213920148110007 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Assunção de Dívida | Nota de Crédito Rural | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6c6f1198c67781e1090b7280cbd97bb9f1cc61b40de29e23d14efc8a1297cbab. SHA-256 do comentário: e4e16679dbaf1a44d1fd7b48f693ee2f3dac8298b028f7a69e5ce100119284cd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito

Tema documentado no texto da fonte

O art. 299 permite que um terceiro assuma a obrigação, mas exige o consentimento expresso do credor para exonerar o devedor primitivo. A exoneração também pode ser afastada se o novo devedor já era insolvente no momento da assunção e o credor desconhecia esse fato. Pelo parágrafo único, qualquer das partes pode estabelecer prazo para a resposta do credor; o silêncio é interpretado como recusa, e não como concordância.

Trecho de Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito · O consentimento do credor deve ser expresso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assuncao, divida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cd38ac5fa692f584f40281e4c0fd3ad4814bfd022ffbe965e62ac8aeb972664a
  • Registro documental: 6c6f1198c67781e1090b7280cbd97bb9f1cc61b40de29e23d14efc8a1297cbab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1d53d557d64662f75de7f45acfeb4e7aa67ef39347acc43f98570c3f0594a31
  • Registro documental: 6c6f1198c67781e1090b7280cbd97bb9f1cc61b40de29e23d14efc8a1297cbab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-07-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2025-07-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-07-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2026-02-23 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2026-02-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2026-02-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2026-02-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2026-04-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2026-04-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2026-02-23 trata do assunto oficial «Assunção de Dívida»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-04-29 trata do assunto oficial «Assunção de Dívida»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-19T01:30:13.259000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250723000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6c6f1198c67781e1090b7280cbd97bb9f1cc61b40de29e23d14efc8a1297cbab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-23 a 2026-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-04-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2026-04-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2026-02-25
Publicação (TPU 92)
2026-02-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-02-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-02-23
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2025-07-24
Conclusão (TPU 51)
2025-07-24
Distribuição (TPU 26)
2025-07-23
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assunção de Dívida | Nota de Crédito Rural | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-24T15:45:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76763",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI"
      }
    }
  2. 2025-07-24T15:59:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76763",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI"
      }
    }
  3. 2026-02-23T19:40:04.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76763",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI"
      }
    }
  4. 2025-07-23T06:32:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12728",
        "nome": "Superior Tribunal de Justiça"
      }
    }
  5. 2026-02-25T00:39:25.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76763",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI"
      }
    }
  6. 2026-04-29T15:13:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76763",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI"
      }
    }
  7. 2026-04-29T15:13:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76763",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI"
      }
    }
  8. 2026-02-23T19:40:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76763",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI"
      }
    }
  9. 2026-02-24T01:06:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76763",
        "nome": "GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.