Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09023568520148240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a78efd4c71e38889a7ec71e207de667dbb24a24cbe082e9113563078ec0cdfc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09023568520148240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6a78efd4c71e38889a7ec71e207de667dbb24a24cbe082e9113563078ec0cdfc. SHA-256 do comentário: 1be1cb4d58e94a5d1830fe3c00da836cee7b7f7e4624a634f13f8869a34aa8e4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 6a78efd4c71e38889a7ec71e207de667dbb24a24cbe082e9113563078ec0cdfc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 6a78efd4c71e38889a7ec71e207de667dbb24a24cbe082e9113563078ec0cdfc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2019-02-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2019-02-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2019-04-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2019-06-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2019-06-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2019-07-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2019-10-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2019-10-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2019-10-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2019-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2019-10-08 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2019-10-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2019-10-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2019-11-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2019-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-01-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2020-01-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:32:34.806000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140516150906
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6a78efd4c71e38889a7ec71e207de667dbb24a24cbe082e9113563078ec0cdfc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-16 a 2020-01-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-28
Definitivo (TPU 246)
2020-01-28
Documento (TPU 581)
2019-11-16
Documento (TPU 581)
2019-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-01
Documento (TPU 581)
2019-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-31
Documento (TPU 581)
2019-10-29
Documento (TPU 581)
2019-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-08
Custas (TPU 479)
2019-10-08
Recebimento (TPU 132)
2019-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-06T15:32:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-11-01T06:37:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-10-22T10:52:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-10-08T14:34:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-02-14T15:21:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-02-08T15:32:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-06-26T11:57:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-09-18T17:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-02T18:05:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-05-20T13:31:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-05-16T15:15:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-16T15:15:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-01-28T15:03:28.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-01-28T15:03:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2019-11-16T02:48:52.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-11-01T06:40:29.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-10-31T17:27:04.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-10-29T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-10-08T15:27:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2019-10-08T14:34:53.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2019-10-01T15:39:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2019-10-01T15:38:50.000Z — Recebimento (TPU 979)
  24. 2019-10-01T15:38:47.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-07-01T10:57:06.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-06-21T14:03:53.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-06-21T14:00:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2019-04-03T09:10:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  29. 2019-02-11T12:12:27.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2019-02-08T15:33:20.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-05-11T08:24:14.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-05-11T08:24:14.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2018-03-17T06:10:18.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-03-07T15:41:21.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-03-07T15:41:03.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  36. 2017-04-06T07:26:57.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-03-27T15:02:18.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-03-27T15:00:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2014-09-28T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-09-26T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.