Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00004944220158250073

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd93e2ab96590accd7fe3bb93133034d0a1afdd7628f7e471d30ee2ab914694a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004944220158250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dd93e2ab96590accd7fe3bb93133034d0a1afdd7628f7e471d30ee2ab914694a. SHA-256 do comentário: 557e480ed5740d318f14914754800754a2bcb6a96607e2721ee8a303c5fda442.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: dd93e2ab96590accd7fe3bb93133034d0a1afdd7628f7e471d30ee2ab914694a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: dd93e2ab96590accd7fe3bb93133034d0a1afdd7628f7e471d30ee2ab914694a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2015-04-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-05-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2015-06-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2015-07-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2017-09-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2017-09-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2017-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2017-10-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2017-11-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2017-11-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2017-11-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2018-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2018-02-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2018-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2018-03-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2018-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2018-04-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-05-18 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T15:57:23.487000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150323120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dd93e2ab96590accd7fe3bb93133034d0a1afdd7628f7e471d30ee2ab914694a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-23 a 2018-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-24
Definitivo (TPU 246)
2018-03-27
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-24
Conclusão (TPU 51)
2018-03-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-21
Documento (TPU 581)
2018-02-15
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-15
Documento (TPU 581)
2017-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-28
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-06T11:45:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-06-11T12:33:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-04-07T10:59:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-03-24T21:09:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-03-24T21:08:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-02-09T14:31:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-02-06T17:37:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-12-05T03:10:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-11-27T17:29:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-11-23T10:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-10-30T09:02:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-09T14:11:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-07-02T08:20:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-22T23:14:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-06-16T11:38:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-06-09T02:56:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-06-09T02:56:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-05-27T12:52:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-05-27T12:51:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-05-27T12:13:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-05-27T12:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-05-27T12:10:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-05-08T10:29:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-05-07T10:17:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-05-05T02:55:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-04-22T10:13:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-03-25T09:12:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2018-04-24T22:52:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2018-03-27T11:59:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-03-24T21:10:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-02-21T18:05:58.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-02-15T08:51:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2018-01-15T16:13:52.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2017-11-28T08:26:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2017-11-23T10:27:48.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-11-14T10:47:04.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-10-30T09:13:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2017-09-19T10:21:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-09-06T13:15:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-09-06T13:15:08.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.