Homologação de Transação Extrajudicial — DIREITO CIVIL — TJAC 00157669220008010001

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialÓrgão: 1ª Vara de FamíliaGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f102464f3ff4731ba2a6ffe571f903a6786d8991f626a2a0f9e851ac4e0b40dd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00157669220008010001 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara de Família”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f102464f3ff4731ba2a6ffe571f903a6786d8991f626a2a0f9e851ac4e0b40dd. SHA-256 do comentário: 3de8f61d1486b8a8654806ec03581a41a7c2a53db11145bab1dda3a9c0ebd1a6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extrajudicial, transacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c4e0f12c636902d3af4154fe609527524d4d1f1611ea4217f62997ca0ace54d
  • Registro documental: f102464f3ff4731ba2a6ffe571f903a6786d8991f626a2a0f9e851ac4e0b40dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2000-11-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2000-11-21 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2000-12-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2000-12-24 — Homologado o Pedido Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2000-12-24 — Documento; Sentença (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2000-12-29 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2001-01-16 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2001-01-25 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2001-01-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2001-03-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2001-03-07 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2001-03-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2001-03-09 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2001-05-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2017-09-12 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2017-10-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2018-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologado o Pedido» em 2000-12-24 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2001-03-07 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-02T10:36:07.458Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-11-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-11-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f102464f3ff4731ba2a6ffe571f903a6786d8991f626a2a0f9e851ac4e0b40dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-11-21 a 2018-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-17
Definitivo (TPU 246)
2017-10-19
Petição (TPU 85)
2017-09-12
Custas (TPU 479)
2001-05-15
Definitivo (TPU 246)
2001-03-09
Movimentação processual (TPU 12291)
2001-03-07
Conclusão (TPU 51)
2001-03-07
Movimentação processual (TPU 12291)
2001-03-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2001-01-25
Movimentação processual (TPU 12291)
2001-01-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2001-01-22
Confirmada (TPU 12266)
2001-01-16
Movimentação processual (TPU 12291)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-12-13T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2000-12-18T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2000-12-18T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2000-12-24T12:00:00.000Z — Homologado o Pedido (TPU 12649)
  5. 2000-12-24T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Sentença",
          "valor": 118
        }
      ]
    }
  6. 2000-11-21T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2000-11-21T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2000-11-22T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2000-12-06T12:00:00.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  10. 2001-01-16T12:00:00.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  11. 2001-01-22T12:00:00.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  12. 2001-01-25T12:00:00.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  13. 2001-03-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  14. 2001-03-07T12:00:00.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  15. 2001-03-09T12:00:00.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  16. 2001-05-15T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2000-11-21T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  18. 2000-12-24T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2000-12-24T12:00:00.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  20. 2000-12-24T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Sentença",
          "valor": 118
        }
      ]
    }
  21. 2000-12-29T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  22. 2001-01-16T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  23. 2001-01-25T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2001-03-07T12:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2017-09-12T14:36:27.000Z — Custas (TPU 479)
  26. 2017-10-19T15:34:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  27. 2018-05-17T08:10:25.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.