Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00009556120118020051

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a19978dcab6e2cb2356b64325c9f80b3b427f3d523314e694a240fe3315e3750

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009556120118020051 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a19978dcab6e2cb2356b64325c9f80b3b427f3d523314e694a240fe3315e3750. SHA-256 do comentário: 3951c02b655a3cae6266872ea775ac019b097242aa2dca2131e4a2425b5a68ea.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: a19978dcab6e2cb2356b64325c9f80b3b427f3d523314e694a240fe3315e3750
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a19978dcab6e2cb2356b64325c9f80b3b427f3d523314e694a240fe3315e3750
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-07-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2013-10-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  3. 2014-02-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2014-08-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  5. 2018-11-09 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  6. 2018-11-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  7. 2018-11-22 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2018-11-26 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  9. 2019-08-08 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  10. 2019-08-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  11. 2019-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2019-09-19 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  13. 2019-09-30 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2020-01-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2020-01-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2020-03-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2020-03-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2020-03-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-10-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-02-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-08-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:41:05.317000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110705000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a19978dcab6e2cb2356b64325c9f80b3b427f3d523314e694a240fe3315e3750

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-12 a 2020-03-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-09
Definitivo (TPU 246)
2020-03-09
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-09
Petição (TPU 85)
2020-01-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2019-12-16
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-12-03
Conclusão (TPU 51)
2019-12-03
Expedição de documento (TPU 60)
2019-09-30
Documento (TPU 581)
2019-09-19
Expedição de documento (TPU 60)
2019-09-05
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-08-14T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2013-07-26T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2012-10-29T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  4. 2012-05-02T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2012-04-20T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2012-03-29T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  7. 2011-07-26T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2011-07-18T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2011-07-17T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2011-07-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-07-12T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2011-07-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2020-03-09T09:17:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2020-03-09T08:16:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2020-03-09T07:33:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2020-01-09T20:15:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  17. 2020-01-08T13:52:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2020-01-08T13:52:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  19. 2019-12-16T11:58:08.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  20. 2019-09-30T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  21. 2019-09-05T13:53:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2019-09-04T20:44:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2019-08-12T10:22:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2019-08-09T20:32:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2019-03-11T13:11:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2018-11-22T16:04:47.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  27. 2018-11-10T10:52:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2018-09-18T10:15:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2018-09-17T15:28:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2018-09-17T11:45:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-06-12T11:00:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2016-05-16T10:38:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-04-06T12:42:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-03-02T11:47:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2016-03-01T13:28:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  36. 2016-03-01T10:53:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2016-03-01T10:51:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2015-09-11T08:24:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-04-22T12:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-08-20T09:42:35.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.