Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00007036920178250031

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: GARARUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-09-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b763d957607ea0ce2411fb177b8904e137f44811f159d239c1fa44a8706bba8f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007036920178250031 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GARARU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-08-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b763d957607ea0ce2411fb177b8904e137f44811f159d239c1fa44a8706bba8f. SHA-256 do comentário: dcba5ec441d112df3371cbf8ca1d6b30368d19b896e77bda76e3aefd5c110cb6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: b763d957607ea0ce2411fb177b8904e137f44811f159d239c1fa44a8706bba8f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2017-11-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2017-11-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2017-11-08 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2017-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2017-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2017-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2017-11-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2017-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2017-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2017-12-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2018-01-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2018-03-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2018-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2018-04-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2018-08-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2018-08-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-08-09 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T13:57:54.887000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170918120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b763d957607ea0ce2411fb177b8904e137f44811f159d239c1fa44a8706bba8f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-18 a 2018-08-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-09
Definitivo (TPU 246)
2018-08-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-01
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-13
Conclusão (TPU 51)
2018-03-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-13
Documento (TPU 581)
2018-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-16
Petição (TPU 85)
2017-12-01
Documento (TPU 581)
2017-11-27
Documento (TPU 581)
2017-11-27
Documento (TPU 581)
2017-11-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-16T06:18:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-11-03T15:41:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-03-13T17:49:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-01-17T18:54:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-11-16T05:31:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-14T16:11:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-11-14T16:09:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-09-28T14:06:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-08-09T09:34:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2018-08-09T09:26:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2018-04-01T19:06:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2018-03-13T17:50:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2018-03-13T17:48:50.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2018-01-16T08:57:57.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2017-12-01T10:19:30.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2017-11-27T23:54:57.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2017-11-27T15:24:10.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2017-11-14T17:51:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2017-11-14T17:51:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2017-11-14T17:51:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-11-08T15:12:20.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8659",
        "nome": "Gararu"
      }
    }
  22. 2017-11-06T11:44:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-11-02T15:01:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2017-10-31T08:59:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-10-18T14:48:54.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2017-10-16T22:07:05.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2017-09-29T14:18:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2017-09-22T11:48:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2017-09-18T17:04:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2017-09-18T16:46:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.