O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-06-01 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); sucessão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-10-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2014-10-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2015-04-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-04-12 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2015-04-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-08-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2015-09-16 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2015-11-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2015-11-06 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2015-11-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2015-11-10 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2015-12-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2015-12-03 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2015-12-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2016-01-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2016-02-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2015-04-12 trata do assunto oficial «Anotação/Retenção da CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2015-09-16 trata do assunto oficial «Anotação/Retenção da CTPS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2015-11-06 trata do assunto oficial «Anotação/Retenção da CTPS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:28:49.829000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130204150909
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d0cb7c141471a85dd1e804fc29efcd34ae45f9218f7a363d88d81d2398c60ec
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-04 a 2016-02-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-02-16
- Remessa (TPU 123)
- 2016-01-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-12-16
- Publicação (TPU 92)
- 2015-12-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-03
- Recurso (TPU 804)
- 2015-12-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação/Retenção da CTPS | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Reflexos | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Acúmulo de Função | Multa Prevista em Norma Coletiva | Sucessão de Empregadores
Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001390620135200004 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anotação/Retenção da CTPS | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Reflexos | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Acúmulo de Função | Multa Prevista em Norma Coletiva | Sucessão de Empregadores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2016-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3d0cb7c141471a85dd1e804fc29efcd34ae45f9218f7a363d88d81d2398c60ec. SHA-256 do comentário:b843fcdd52f05eba8c5d98c1207e3df2ce3e134d61c7bd85257ef52d5ffa759e.