Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000453820105030036

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51626739528ef484446f1c5d06783944cd019ae11f8eac2c6c8d20cda4f2c657

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000453820105030036 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 51626739528ef484446f1c5d06783944cd019ae11f8eac2c6c8d20cda4f2c657. SHA-256 do comentário: 5b32fc749edc99c80a68e38bfa47694ca684d8060a6d5eccb2b70265713d1111.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-02-04 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2011-01-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2013-08-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2013-08-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2013-10-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2013-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2013-10-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  9. 2013-11-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2013-12-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  11. 2014-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2014-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2015-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  14. 2015-02-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2015-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  16. 2015-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  17. 2015-03-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  18. 2015-03-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-02-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-01-27 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-03-25 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:13:42.478917884Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 51626739528ef484446f1c5d06783944cd019ae11f8eac2c6c8d20cda4f2c657

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-22 a 2015-03-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-26
Conclusão (TPU 51)
2015-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-02-05
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-03
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-10-29
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-18
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Seguro Desemprego

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-03-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2010-10-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2010-10-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-11-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-02-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2011-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2011-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2011-03-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2011-05-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-06-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2011-11-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-08-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2012-10-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-11-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-12-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2013-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2013-06-07T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2013-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-07-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2013-07-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2013-07-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2013-07-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2013-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-08-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2013-10-17T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2013-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-11-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.