Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27 - Registro documental:
871a7b03f750d37251c540ba6771db19372e5a1c74d7c8c194934819b3bd93f5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, nos autos de inventário, no qual atuou cumulativamente como curadora especial e representante de herdeiros hipossuficientes. A insurgência recursal visa o reconhecimento da nulidade da intimação realizada por remessa única dos autos físicos, sem a concessão de prazos autônomos para manifestação em cada função exercida, alegando afronta às prerrogativas institucionais de intimação pessoal e prazo em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se, em processos físicos, a Defensoria Pública deve ser intimada separadamente para cada função que exerce (representação processual e curadoria especial); (ii) definir se a remessa única dos autos à instituição configura ciência válida para ambas as atuações, à luz do direito à intimação pessoal e à contagem em dobro de prazo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Defensoria Pública atua institucionalmente, mas representa interesses distintos quando acumula as funções de curadora especial e defensora de partes hipossuficientes, devendo ser observada a especificidade de cada representação. 4. O artigo 186, §1º, do CPC e os artigos 44, I, 89, I, e 128, I, da LC nº 80/1994 asseguram à Defensoria Pública o direito à intimação pessoal e à contagem em dobro dos prazos processuais para cada manifestação. 5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que a intimação se aperfeiçoa com a chegada dos autos à instituição, mas essa ciência deve ser inequívoca quanto ao polo ou função exercida (STF, RHC 116.061/ES; STJ, HC 43.629/AP). 6. Quando há representação de partes com interesses diversos, é imprescindível que a Defensoria Pública seja cientificada formalmente de cada função exercida no processo, com remessas e prazos distintos, a fim de garantir a efetividade das prerrogativas institucionais. 7. No caso concreto, por se tratar de processo físico, a concessão de vista comum com remessa única impediu o adequado controle dos prazos e a manifestação autônoma para cada atuação, configurando violação às prerrogativas processuais da Defensoria Pública. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917180, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública · A fundamentação do REsp 1.827.692, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: defensoria, publica.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1e388f39a746677838e66caaf81bf1cefa87edc70a95875bb0b8d81b6d608caf - Registro documental:
871a7b03f750d37251c540ba6771db19372e5a1c74d7c8c194934819b3bd93f5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Defensoria Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-12-06 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-12-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-12-06 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-12-06 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-12-16 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-12-22 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-12-22 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-01-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-01-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-02-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-02-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-03-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-02-15 trata do assunto oficial «Defensoria Pública»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-05T00:59:36.556000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170614000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-06-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 871a7b03f750d37251c540ba6771db19372e5a1c74d7c8c194934819b3bd93f5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-06 a 2018-03-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-03-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-02-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-02-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-01-29
- Petição (TPU 85)
- 2018-01-29
- Petição (TPU 85)
- 2017-12-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-12-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-12-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-12-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-12-16
- Confirmada (TPU 12266)
- 2017-12-06
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2017-12-06
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001422120177000000 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Criminal” e “Defensoria Pública | Intimação / Notificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sec Gab Min Cleonilson Nicácio Silva”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-03-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
871a7b03f750d37251c540ba6771db19372e5a1c74d7c8c194934819b3bd93f5. SHA-256 do comentário:42026b599f82e02ee2eed655f570f8e740550606030cd043e11dda507717b44d.