Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 04395448520008060001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-08-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: efa67ae86317c9e2c7df25a098620b39ce67b03d9811817c5665eb3f57c9230e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 04395448520008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: efa67ae86317c9e2c7df25a098620b39ce67b03d9811817c5665eb3f57c9230e. SHA-256 do comentário: 8a42fdf05a354c3bbb3d50af48b36eb20bf3538739bdffbe3079995ce1d7541e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: efa67ae86317c9e2c7df25a098620b39ce67b03d9811817c5665eb3f57c9230e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: efa67ae86317c9e2c7df25a098620b39ce67b03d9811817c5665eb3f57c9230e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-08-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2002-03-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2007-04-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2010-07-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2012-10-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2015-03-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  7. 2022-12-19 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2023-01-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2023-01-23 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2023-01-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  11. 2023-01-31 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2023-01-31 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2023-02-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2023-02-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2023-03-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2023-03-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2023-04-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2023-04-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2002-03-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-04-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-01-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T18:49:25.668921680Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990811000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: efa67ae86317c9e2c7df25a098620b39ce67b03d9811817c5665eb3f57c9230e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-08-11 a 2023-04-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-04-05
Definitivo (TPU 246)
2023-04-05
Documento (TPU 581)
2023-03-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-03-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-02-02
Publicação (TPU 92)
2023-02-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-31
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2023-01-31
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2023-01-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2023-01-23
Documento (TPU 581)
2023-01-23
Conclusão (TPU 51)
2022-12-19
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-12-19T23:22:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2023-01-23T17:53:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2023-02-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2023-04-05T16:46:38.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2023-03-16T15:24:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2023-03-30T00:11:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2023-02-01T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2023-01-23T17:11:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  9. 1999-09-02T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2000-06-20T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2002-03-12T14:41:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  12. 2004-08-25T17:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2007-04-25T17:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2008-08-21T15:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 1999-08-11T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  16. 1999-10-14T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2001-07-26T17:34:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2002-12-18T12:52:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2005-08-03T08:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2007-10-16T17:14:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2009-03-31T16:17:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2023-01-31T11:48:05.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  23. 2000-02-07T14:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2001-08-28T17:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2003-05-16T16:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2006-05-11T15:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2007-12-18T13:57:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2010-07-12T13:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 1999-08-11T14:47:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2000-05-25T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2002-03-06T17:06:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2004-02-20T14:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2006-10-24T17:38:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2008-06-26T12:50:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 1999-11-24T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2001-07-27T15:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2003-01-28T14:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2005-10-20T09:10:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2007-12-07T15:25:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2009-04-29T14:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.