STJ — 2191188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c4221302d348485307418701904795c39955cf42495bf5c1e51ffb36f3ad012
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000830869
- Número de registro na fonte
- 202202579190
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CONSULTA A SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível a comprovação dos antecedentes ou da reincidência por meio de consulta ao sítio eletrônico do Tribunal. Precedentes.
- No caso, em que pese o processo empregado na caracterização dos antecedentes seja físico, as informações pertinentes estão disponíveis, para consulta pública, no sítio eletrônico de primeira instância. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.